Aviso prévio: O que acontece se não for cumprido?

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Nas relações de emprego, quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deverá, antecipadamente, notificar à outra parte, através do aviso prévio.

O aviso prévio é um direito garantido para ambos os lados, tanto do empregado quanto do empregador e prevê consequências no caso de descumprimento.

O trabalhador que tomar a iniciativa de rescindir o contrato de trabalho, deve comunicar a empresa 30 dias antes de sua saída para que ela tenha tempo de se organizar e encontrar um substituto.

Contudo, a empresa pode decidir dispensar o empregado do cumprimento desse período, mas deverá pagar os valores devidos normalmente — aviso prévio indenizado.

Por outro lado, se o trabalhador não for dispensado, mas deixar de comparecer ao trabalho, a empresa pode descontar o valor do salário correspondente nas verbas rescisórias.

Pedir demissão

Quando o trabalhador pede demissão deve cumprir algumas obrigações. A primeira delas é a formalização do pedido, que deve ser feito por meio de carta, em duas vias, indicando a data da solicitação.

Além disso, é importante para computar os dias do aviso prévio e o prazo para pagamentos das verbas rescisórias e para garantir o cumprimento de todas as obrigações da empresa, servindo também como prova judicial em eventual ação trabalhista.

Nesse caso, os descontos ficam limitados ao valor devido na rescisão. Ou seja, o empregado não pode ficar devendo para a empresa pelo desconto do aviso prévio. Caso o valor seja superior às demais verbas devidas, ele não receberá nada, mas também não pagará nada para o empregador.

Outro detalhe muito importante é que, nos casos em que o empregado pede demissão, não há direito à redução de 2 horas na jornada de trabalho durante o aviso prévio, nem a opção de faltar os últimos 7 dias corridos do aviso.

Prazo para pagamento das verbas rescisórias

A empresa deverá pagar as verbas rescisórias em até 10 dias após o término do contrato. Aqui, é importante ter atenção: essa é uma mudança feita pela reforma trabalhista e não há mais diferença no prazo para pagamento nas rescisões com ou sem cumprimento do aviso prévio.

Quando a demissão acontece por iniciativa do empregado, sem justa causa, ele tem direito a receber:

– Saldo de salário;
– Férias vencidas e proporcionais, com adicional de 1/3;
– 13º proporcional;
– Depósito mensal do FGTS.

Por outro lado, o trabalhador que pede demissão não recebe a multa de 40% do FGTS e não pode movimentar o saldo da conta vinculada e não terá direito ao seguro-desemprego.

Vale lembrar que, quando o empregador deixa de pagar as verbas no prazo previsto por lei, incide a multa do artigo 477, §8º, da CLT, no valor de um salário do empregado, exceto quando fica comprovado que o próprio trabalhador deu causa ao atraso.

Mudanças na demissão com a Reforma Trabalhista

Além do prazo para pagamento das verbas rescisórias, a reforma trabalhista trouxe outra mudança importante no pedido de demissão: não é mais necessária a homologação sindical, mesmo quando o contrato teve duração superior a um ano.

Antes, a participação do sindicato era dispensada se o pedido de demissão acontecesse com menos de um ano. Agora, a anuência sindical pode ser negociada entre as partes, mas só é obrigatória caso tenha previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Continue lendo...

Liber Contabilidade
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.