Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
Prezado cliente e parceiro,
Conforme previsto nas MP 1045 e MP 1046/2021, as empresas poderão optar pela redução da jornada de trabalho e salários.
O que é importante saber sobre cada uma delas:
MP 1045/2021 – SUSPENSÃO E REDUÇÃO
- Redução proporcional de jornada e trabalho;
- Suspensão temporária do contrato de trabalho;
- A primeira parcela será paga com 30 dias da data da celebração do acordo;
- Terá como base os valores da parcelas de seguro desemprego(lembrando que
não é seguro desemprego e não perde o seguro caso for desligado e preencha os quesitos pra receber); - Não poderá colocar empregados com cargos públicos e Benefícios de Prestação continuada RGPS, Intermitente;
- Redução de 25% 50% e 70%;
- Acordo de 2 dias corridos de antecedência para Redução e Suspensão;
- Suspensão total do contrato de trabalho;
- Empresa que auferiu receita bruta superior a R$4.8M (Quatro milhões e oitocentos mil Reais) e aderir a suspensão deverá pagar ajuda compensatória (verba indenizatória que não há incidência) de 30% do salário do empregado;
- Garantia pelo tempo acordo de Redução e/ou Suspensão;
- Atenção aos que estão ainda em estabilidade da Lei 14020, utilizando esta MP, ficará suspenso a contagem, retornando quando terminar;
- Os acordos com os empregados poderão ser comunicados aos sindicato com 10 dias corridos contados da data de sua celebração;
- Acordos individuais para quem recebe salário igual ou inferior a R$ 3.300,00 e com diploma nível superior que percebam duas vezes o limite do teto do INSS;
- Para os que não se enquadram aqui, somente com acordos coletivos;
- Aposentados, mediante acordo e pagamento pelo empregador, que deverá receber o valor do benefício que receberia se não houvesse vedação;
- Empregados Domésticos podem participar;
- Empregadas gestantes também, ocorrendo o evento, deverá interromper o benefício emergencial comunicando ao Ministério da Economia.
- Poderão utilizar Redução e Suspensão os contratos de trabalho firmados até a data de 27/04.
MP 1046/2021
A redução ou suspensão dos contratos poderá ser de até 120 dias, podendo ser prorrogado por igual período por ato do poder executivo federal.
- Teletrabalho;
- Antecipação das férias: poderá ser descontado na rescisão em caso de pedido de demissão se não tiver o PA adquirido;
- Concessão das férias coletivas;
- 1/3 de férias sendo pago até 20/12/21;
- As férias poderão ser pagas até o 5° útil do mês subsequente;
- Aproveitamento e antecipação de feriados;
- Banco de horas;
- Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
Suspensão do recolhimento do FGTS para competências: Abril, Maio, Junho, Julho e Agosto/2021;
Obs 1: parcelados em até 4X, com primeira parcela em setembro.
Obs 2: Fazer as confissões até 20 de agosto.
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