R: Sim, o exame é obrigatório para todos os colaboradores registrados em regime CLT.
Para empregados domésticos, os exames médicos ocupacionais (admissional, periódico e demissional) são obrigatórios no Estado de São Paulo, conforme determina a cláusula Trigésima Sexta da convecção coletiva do sindicato da categoria (SINDOMÉSTICA).
Para os Estados que não possuem sindicato da categoria dos domésticos, a realização dos exames ocupacionais é facultativa.
Obs: A realização dos exames médicos é de extrema importância e traz segurança tanto para o empregador, quanto para o empregado. Aconselhamos que realizem o exame.