Quem está obrigado a devolver o auxílio emergencial?
Antes de respondermos precisamos ler o que diz o texto da LEI.
CAPÍTULO I
DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO
Art. 2º Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2021 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020:
VIII – recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos).
Fonte e base legal: RECEITA FEDERAL DO BRASIL – Intrução Normativa 2.010/2021
Portanto, se você recebeu o auxílio emergencial e outros rendimentos tributáveis em 2020, superiores a R$ 22.847,76, você deve declarar e devolver o auxílio emergencial.