Devolução do auxílio emergencial

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Quem está obrigado a devolver o auxílio emergencial?

Antes de respondermos precisamos ler o que diz o texto da LEI.

CAPÍTULO I
DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO

Art. 2º Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2021 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020:

VIII – recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos).

Fonte e base legal: RECEITA FEDERAL DO BRASIL – Intrução Normativa 2.010/2021

Portanto, se você recebeu o auxílio emergencial e outros rendimentos tributáveis em 2020, superiores a R$ 22.847,76, você deve declarar e devolver o auxílio emergencial.

 

 

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